Fim da Substituição Tributária do ICMS para 174 Mercadorias: o que muda a partir de outubro de 2026

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A retirada de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, representa uma mudança relevante para empresas que comercializam produtos alcançados pela medida. Setores como varejo, indústria, atacado e distribuição tendem a sentir o impacto de forma mais direta, já que boa parte das operações do dia a dia é estruturada em torno do recolhimento antecipado do imposto. Entender o novo cenário desde já é essencial para evitar inconsistências fiscais nos próximos meses e para chegar a outubro com os processos internos ajustados.

O que muda com o fim do ICMS-ST para esses itens

Com a alteração, o recolhimento antecipado do imposto — característica central da substituição tributária — deixa de ser aplicado a essas 174 mercadorias. Na prática, isso significa que a apuração do ICMS passa a seguir a sistemática normal em cada etapa da cadeia, o que exige revisitar a forma como cada operação vem sendo tributada até hoje.

Rotinas fiscais que precisam de revisão

A mudança de sistemática exige a revisão de rotinas fiscais, das parametrizações dos sistemas de emissão de notas e apuração, da formação de preços praticados e dos procedimentos de faturamento. Empresas que mantiverem esses parâmetros desatualizados correm o risco de recolher o imposto de forma indevida ou de aplicar alíquotas que não correspondem mais à nova regra a partir de outubro.

Atenção redobrada ao estoque e à transição

Outro ponto que merece atenção é a gestão dos estoques formados antes da mudança e o correto enquadramento das operações durante o período de transição. Mercadorias adquiridas sob a sistemática anterior podem exigir tratamento fiscal específico até serem integralmente comercializadas, o que reforça a necessidade de mapear cada etapa da cadeia antes da data de corte.

Por que o planejamento tributário faz diferença agora

Mais do que uma alteração pontual na sistemática de tributação, a medida reforça a importância do planejamento tributário e da adaptação dos processos internos das empresas. Revisar contratos, sistemas e políticas de precificação com antecedência reduz o risco de autuações e de recolhimentos indevidos, além de dar mais previsibilidade à operação diante da nova regra.

Conclusão

Empresas que comercializam os itens agora excluídos da substituição tributária do ICMS têm até outubro de 2026 para ajustar seus processos, e o tempo até lá deve ser usado para revisar contratos, sistemas e a própria política comercial adotada com fornecedores e clientes. Contar com orientação jurídica especializada em Direito Tributário ajuda a mapear os impactos específicos de cada operação, identificar pontos de atenção no caso concreto e conduzir a transição com mais segurança.