Reforma Tributária: impactos no planejamento sucessório

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Reforma Tributária: impactos no planejamento sucessório

As mudanças previstas pela Reforma Tributária têm chamado a atenção de famílias empresárias, gestores patrimoniais e profissionais do direito. Entre os pontos mais relevantes está o novo desenho do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve alterar profundamente a forma como o planejamento sucessório é estruturado no Brasil, especialmente quando envolve holdings patrimoniais.

O Projeto de Lei Complementar que regulamenta o ITCMD traz modificações significativas, começando pela ampliação da base de cálculo, que deixará de considerar apenas o patrimônio líquido contábil. Com a nova regra, a avaliação deverá ser feita com base no patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado, o que tende a elevar substancialmente o valor tributável de quotas sociais e participações societárias.

Outra mudança relevante é a instituição de alíquotas progressivas, que variam conforme o valor da doação ou da transmissão causa mortis. Esse mecanismo pode gerar aumento expressivo da carga tributária em planejamentos sucessórios que utilizam doações fracionadas e sucessivas de quotas, estratégia amplamente adotada para diluir impostos ao longo do tempo.

Na prática, famílias que estruturaram holdings com o objetivo de organizar a sucessão e reduzir litígios podem ver parte dessa eficiência comprometida. A combinação entre valor de mercado e progressividade das alíquotas tende a tornar algumas operações mais custosas do que são hoje — especialmente em patrimônios de maior porte.

Diante desse cenário, torna-se fundamental reavaliar o planejamento sucessório antes da entrada em vigor das novas regras. Isso inclui revisar a estrutura societária, analisar o impacto do valor de mercado sobre o ITCMD, estudar alternativas de reorganização e verificar se há vantagens em antecipar determinadas operações dentro dos limites legais.

É igualmente essencial reforçar os cuidados quanto à diferença entre elisão, elusão e evasão fiscal. A elisão — planejamento legítimo dentro da lei — continuará sendo permitida. Já práticas que possam ser interpretadas como elusão (abuso de forma) ou evasão (sonegação) tendem a sofrer maior fiscalização no novo ambiente regulatório.

A Reforma Tributária sinaliza uma mudança profunda no sistema de transmissão patrimonial no Brasil. Para quem deseja preservar o patrimônio familiar e garantir uma sucessão organizada, antecipar-se às novas regras pode gerar economia, segurança jurídica e previsibilidade.