A discussão sobre distribuição desproporcional de lucros voltou ao centro das atenções após uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O caso analisado reforça um ponto crucial para sociedades familiares e estruturas de planejamento patrimonial: quando não há razão negocial legítima, devidamente demonstrada e documentada, a operação pode ser reclassificada como doação e, consequentemente, sujeita à incidência do ITCMD.
Na decisão, o Judiciário entendeu que os sócios beneficiados não apresentaram contribuição extraordinária que justificasse a distribuição diferenciada. A ausência de elementos concretos — como esforço adicional, aporte de recursos, responsabilidade assumida ou resultado diretamente atribuível ao sócio — levou ao reconhecimento de que a operação configurava mera liberalidade. Assim, o valor distribuído foi interpretado como uma transferência gratuita, atraindo o ITCMD.
Apesar de existirem manifestações de autoridades fiscais que reconhecem a validade da distribuição desproporcional quando fundamentada em motivos negociais robustos, o cenário jurisprudencial indica maior rigor. A simples previsão legal permitindo a distribuição não proporcional não é, por si só, suficiente para afastar a incidência do imposto caso o fisco ou o Judiciário identifiquem ausência de propósito negocial.
Por isso, torna-se indispensável que as empresas — especialmente sociedades familiares, holdings patrimoniais e estruturas voltadas ao planejamento societário e sucessório — adotem práticas sólidas de compliance tributário. Isso inclui:
- Documentar de forma clara as razões econômicas para a distribuição diferenciada;
- Demonstrar, com evidências, as contribuições efetivas de cada sócio;
- Manter coerência entre a operação realizada e o histórico societário;
- Registrar em ata e demais documentos societários a lógica empresarial que motivou a decisão;
- Revisar periodicamente práticas de distribuição para assegurar alinhamento com a jurisprudência atual.
Essas medidas ajudam a reduzir significativamente o risco de autuações e litígios, especialmente em um contexto em que operações patrimoniais vêm sendo analisadas com maior rigor pelos fiscos estaduais.
Em tempos de avanços na fiscalização e de consolidação de entendimento pelos tribunais, avaliar caso a caso e registrar adequadamente as justificativas é essencial para mitigar contingências e preservar a segurança jurídica das estruturas societárias.


